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Consulado-Geral
    de Portugal
     Joanesburgo
     África do Sul

 


     
SERVIÇO MILITAR



COMUNICADO

Recenseamento Militar 2009


COMUNICADO

Tendo em vista o melhor esclarecimento possível dos portugueses residentes no estrangeiro relativamente aos procedimentos a adoptar no âmbito das novas obrigações militares, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e a Direcção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas informam:

1. Pela Lei do Serviço Militar, aprovada em 1999, e o respectivo Regulamento, aprovado em 2000, foram introduzidas, no âmbito das obrigações militares e respectivos procedimentos, alterações resultantes da evolução do modelo de prestação do serviço militar baseado na conscrição, característica do serviço efectivo normal, para o voluntariado em tempo de paz.

2. De acordo com aquelas disposições legais o período transitório para o cumprimento das obrigações militares que se tem mantido, terminará em Novembro de 2004. A partir daquela data o recrutamento militar passará a ser realizado em regime de voluntariado e de contrato.

3. Os cidadãos nacionais, incluindo os que residem no estrangeiro, que já realizaram Provas de Classificação e Selecção para o Serviço Efectivo Normal e que constam do Edital de incorporação para 2004, poderão ainda vir a ser incorporados segundo o regime provisório, até Novembro de 2004.

4. Os cidadãos sujeitos a obrigações militares que não tenham cumprido o Serviço Efectivo Normal, transitam para a reserva de recrutamento. Transitam também para a reserva territorial, os cidadãos recenseados em Janeiro de 2004 e anos seguintes.

5. Deste modo, deixarão de ter lugar, a partir de 1 de Janeiro de 2004, as tradicionais operações de adiamento do serviço militar efectivo normal que habitualmente congestionavam os consulados portugueses no início de cada ano civil.

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Lisboa, 30 de Dezembro de 2003


Recenseamento Militar

Os jovens residentes no estrangeiro devem apresentar-se ao recenseamento militar no mês de JANEIRO do ano em fazem 18 anos de idade.

Para o efeito, devem dirigir-se ao Posto Consular da área da sua residência a fim de preencher a Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM) e receber o recibo comprovativo de que efectuou o recenseamento (RECIBO DA DIRM).

Se Faltar ao Recenseamento 

Tem o prazo de 15 dias, após a data limite de recenseamento, para regularizar a sua situação militar, no Posto Consular da área de residência.

Documentos a apresentar

• Janeiro/Fevereiro do ano em que perfazem os 18 anos de idade.
• Bilhete de Identidade.
• I.D. sul africano ou comprovativo da residência permanente na África do Sul.
• Presença do próprio.
 

 

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