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Consulado-Geral
de Portugal
Joanesburgo
África do Sul
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SERVIÇO MILITAR
COMUNICADO
Recenseamento Militar 2009
COMUNICADO
Tendo em vista o melhor
esclarecimento possível dos
portugueses residentes no
estrangeiro relativamente aos
procedimentos a adoptar no âmbito
das novas obrigações militares, o
Secretário de Estado das Comunidades
Portuguesas e a Direcção Geral dos
Assuntos Consulares e das
Comunidades Portuguesas informam:
1. Pela Lei do Serviço
Militar, aprovada em 1999, e o
respectivo Regulamento, aprovado em
2000, foram introduzidas, no âmbito
das obrigações militares e
respectivos procedimentos,
alterações resultantes da evolução
do modelo de prestação do serviço
militar baseado na conscrição,
característica do serviço efectivo
normal, para o voluntariado em tempo
de paz.
2. De acordo com aquelas
disposições legais o período
transitório para o cumprimento das
obrigações militares que se tem
mantido, terminará em Novembro de
2004. A partir daquela data o
recrutamento militar passará a ser
realizado em regime de voluntariado
e de contrato.
3. Os cidadãos nacionais,
incluindo os que residem no
estrangeiro, que já realizaram
Provas de Classificação e Selecção
para o Serviço Efectivo Normal e que
constam do Edital de incorporação
para 2004, poderão ainda vir a ser
incorporados segundo o regime
provisório, até Novembro de 2004.
4. Os cidadãos sujeitos a
obrigações militares que não tenham
cumprido o Serviço Efectivo Normal,
transitam para a reserva de
recrutamento. Transitam também para
a reserva territorial, os cidadãos
recenseados em Janeiro de 2004 e
anos seguintes.
5. Deste modo, deixarão de
ter lugar, a partir de 1 de Janeiro
de 2004, as tradicionais operações
de adiamento do serviço militar
efectivo normal que habitualmente
congestionavam os consulados
portugueses no início de cada ano
civil.
O Secretário de Estado das
Comunidades Portuguesas.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2003
Recenseamento Militar
Os jovens residentes no estrangeiro
devem apresentar-se ao recenseamento
militar no mês de JANEIRO do ano em
fazem 18 anos de idade.
Para o efeito, devem dirigir-se ao
Posto Consular da área da sua
residência a fim de preencher a
Declaração Individual de
Recenseamento Militar (DIRM) e
receber o recibo comprovativo de que
efectuou o recenseamento (RECIBO DA
DIRM).
Se Faltar ao Recenseamento
Tem o prazo de 15 dias, após a data
limite de recenseamento, para
regularizar a sua situação militar,
no Posto Consular da área de
residência.
Documentos a apresentar
• Janeiro/Fevereiro do ano em que
perfazem os 18 anos de idade.
• Bilhete de Identidade.
• I.D. sul africano ou comprovativo
da residência permanente na África
do Sul.
• Presença do próprio.
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