 |
|
 |
|

Consulado-Geral
de Portugal
Joanesburgo
África do Sul
|
|
 |
|
 |
|
|
|

|
PASSAPORTE
PASSAPORTE
ELECTRÓNICO PORTUGUÊS (PEP)
O passaporte electrónico é um
documento de viagem individual, que
permite ao seu titular a entrada e
saída do território nacional, bem
como do território de outros estados
que o reconheçam. O passaporte
electrónico é identificado através
de um símbolo estampado na capa, que
significa que o passaporte contém um
chip, onde se encontra armazenada a
informação biográfica e biométrica
do titular.
O passaporte electrónico mantém as
características de reconhecimento do
titular do actual passaporte,
integrando ainda uma nova geração de
dispositivos que vão desde o
reconhecimento facial, passando pela
integração de um chip contactless,
com a mesma informação impressa na
página do titular:
Nome
Altura
Data de nascimento
Sexo
Local de nascimento
Data de emissão e expiração do
passaporte
Fotografia
Assinatura digital
Todas esta informações presentes no
chip são legíveis apenas por
equipamento próprio.
Em território português, as taxas a
cobrar relativamente ao passaporte
electrónico português são
estabelecidas por portaria conjunta
dos Ministros das Finanças e da
Administração Interna.
No estrangeiro, as taxas devidas são
as previstas na Tabela de
Emolumentos Consulares.
Titularidade
Têm direito à titularidade de
passaporte electrónico português os
cidadãos de nacionalidade portuguesa,
portadores de Bilhete de Identidade.
Documentos a apresentar
• Bilhete de Identidade válido
• Passaporte anterior
• Presença do próprio para assinar o
Requerimento e até aos 18 anos
autorização dos pais.
Custo
Para Preços deverá pedir informação
telefónica ao Consulado, devido a
alterações do câmbio.
Concessão de Segundo Passaporte
Em circunstâncias excepcionais,
devidamente fundamentadas, poderá
ser concedido um segundo passaporte,
a indivíduo titular de outro ainda
válido, quando, após cuidada
apreciação da situação, se conclua
que a sua emissão corresponde ao
interesse nacional ou a um interesse
legítimo do requerente, decorrente
das relações entre Estados terceiros.
A entidade competente deverá
assegurar-se de que o segundo
passaporte apenas irá ser utilizado
nas situações que deram origem à sua
concessão. |
|
|